Escolas da rede estadual continuam com as matrículas abertas
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) continuará matriculando os alunos que desejam estudar na rede estadual. Várias unidades de ensino ainda possuem vagas e, por esse motivo, as escolas continuam ofertando matrículas até que todas sejam preenchidas.
De acordo com a Diretoria de Educação de Aracaju (DEA), das 90 unidades escolares da capital, 55 ainda dispõem de vagas em algumas turmas. Entre elas estão o Colégio Atheneu Sergipense, Djenal Tavares Queiroz, Dom Luciano, Augusto Franco, João Alves Filho, Governador Valadares, Tobias Barreto, Senador José Alves do Nascimento, Jackson de Figueiredo, Paulino Nascimento e Dom Vicente Távora.
Em algumas unidades as matrículas ainda serão iniciadas, como no Colégio Estadual Presidente Emílio Garrastazu Médici, que terão início na próxima segunda-feira, 11, e no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, cujas matrículas terão início em 19 de março.
Segundo o secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, nenhum aluno ficará fora da escola por falta de vagas. “Temos vagas suficiente para atender a toda a demanda e as escolas continuarão matriculando os alunos até que todas as vagas sejam preenchidas”, afirmou.
Neste ano as escolas tiveram um calendário de matrículas diferenciado por causa dos 70 dias de paralisação que ocorreu durante o ano letivo passado. Das escolas situadas no interior a grande maioria já concluiu o período de matrículas.
Calendário Letivo
A Seed, através de portaria assinada pelo secretário Belivaldo Chagas em 24 de janeiro de 2013, definiu três propostas de calendário letivo para que as escolas analisem e façam a adesão. Após a definição do calendário, a unidade de ensino deverá cadastrá-lo no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) até o primeiro dia de atividade letiva, além de afixá-la em local de fácil visibilidade.
Pela primeira proposta as aulas terão início no dia 4 de fevereiro, com o término do primeiro semestre letivo em 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e as aulas vão até 9 de dezembro.
Já na segunda proposta as aulas terão início em 11 de março, com o primeiro semestre terminando no dia 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e as aulas vão até 18 de dezembro.
A terceira proposta do calendário letivo tem como início das aulas o dia 8 de abril, com o primeiro semestre indo até o dia 26 de julho. Já o segundo semestre se inicia em 13 de agosto e as aulas se estendem até 24 de janeiro de 2014.
É facultativo à escola propor calendário escolar diferenciado do calendário padrão, desde que se preserve o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas. Toda vez que o sábado for utilizado como dia letivo, deverão ser desenvolvidas atividades curriculares diversificadas com participação efetiva dos alunos.
Já no ensino noturno, será admitida jornada escolar diferenciada. Neste turno, somente serão permitidas quatro horas de aulas diárias, quando o horário de início e término possibilitar aos alunos a frequência às aulas.
Diretrizes
A portaria também estabeleceu diretrizes para o funcionamento das unidades de ensino da rede estadual no ano de 2013. De acordo com o documento, as matrículas no 1º ano do ensino fundamental serão destinadas aos alunos que tenham seis anos completos ou que completem esta idade até 31 de março deste ano. No ensino fundamental, ao término do Bloco de Alfabetização e Letramento, as crianças deverão apresentar frequência mínima de 75% das horas letivas, além de média igual ou superior a 5,0 com relação ao 3º ano, para aprovação.
A portaria estabelece ainda que as unidades de ensino que não submeteram o seu Currículo Escolar para apreciação pelo Departamento de Educação até 31 de outubro de 2012 deverão adotar, a partir deste ano, o Referencial Curricular da Rede Estadual como seu currículo oficial.
Ao longo do ano letivo as escolas poderão discutir e elaborar uma nova proposta e submetê-la à apreciação do Departamento de Educação (DED) até 31 de outubro, para vigência no ano letivo de 2014.
Sempre que a construção da Proposta Curricular causar alteração na matriz curricular da escola, deverá ser avaliada pelo Conselho Estadual de Educação para aprovação.
Alunos com deficiência
A matrícula de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita a partir dos seis anos de idade. Deverá haver um máximo de 10% do total de alunos por turma apresentando, preferencialmente, a mesma deficiência.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só será ofertado em turno contrário ao dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEES) matriculados no ensino regular, devendo ser realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncional (SEM) da própria escola, ou podendo ainda ser ofertado em outra unidade de ensino ou instituições filantrópicas sem fins lucrativos.
A matrícula deverá considerar as especificidades de cada um. O aluno com deficiência e transtornos globais sem defasagem de idade e série deverá ser matriculado no ensino regular. Já o que apresenta defasagem de idade e série (acima de 15 anos) deverá ser matriculado na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
No caso de alunos com surdez, será permitido o número máximo de cinco por turma, inclusive a partir do 6º ano do ensino fundamental. Alunos com dificuldades locomotoras deverão ser matriculados em escolas próximas às suas residências, a não ser que a unidade de ensino mais próxima não atenda às suas necessidades.
Em relação aos alunos com comprometimento físico ou mental severo, a escola deverá, antes de realizar a matrícula, entrar em contato com o setor de Educação Especial da sua Diretoria de Educação para viabilizar a melhor forma de atendimento.
- Escolas da rede estadual continuam com as matrículas abertas – Fotos: Juarez Silveira/Seed