Prefeito em exercício assina decreto que favorece pequenos devedores de IPTU
A entrevista realizada na sala de reuniões do gabinete do prefeito serviu também para esclarecer as possíveis dúvidas plantadas na sociedade sobre cobrança de IPTU e responsabilidade fiscal. “O que estamos vendo é que mais uma vez se estabelece uma campanha para tentar desestabilizar a administração municipal e conseguir dividendos eleitorais”, afirmou o prefeito Edvaldo Nogueira.
Ele lembra que não existe na história de Aracaju qualquer outra administração que tenha concedido tamanha justiça fiscal em relação aos pequenos contribuintes. “No caso do IPTU, essa administração tem cobrado dos grandes devedores e perdoado os pequenos. Um decreto assinado pelo prefeito Marcelo Déda no final do ano passado garantiu o perdão da dívida para mais de 15 mil pequenos contribuintes e outros 15 mil ainda podem ser beneficiados. Basta que procurem a Secretaria de Finanças para comprovar que ganham menos de dois salários mínimos ou têm imóvel com avaliação inferior a R$ 2,7 mil”, disse Edvaldo.
Segundo ele, com a assinatura do decreto de hoje, ninguém mais vai poder usar de forma eleitoreira a questão da cobrança de IPTU na capital. “De uma vez por todas, estamos jogando por terra essas tentativas de transformar um problema fiscal num fato político”, garantiu o prefeito em exercício, lembrando que não existe por parte dessa administração nenhum pedido de penhora de bem móvel para quitar débito de IPTU. “Podem pesquisar, pois não existe em nenhum almoxarifado ou repartição da PMA algum bem móvel que tenha sido proveniente de dívida de IPTU”.
Aproveitando a ocasião, Edvaldo Nogueira lembrou que o grande volume de obras e realizações apresentado à população pela atual administração, é fruto da arrecadação dos impostos municipais, principalmente IPTU e ISS – Imposto sobre Serviços. “Não seria possível realizar tanto em tão pouco tempo se não fosse o recolhimento dos impostos. Mesmo assim devemos lembrar que a justiça fiscal sempre fez parte do pensamento dessa administração”, disse ele.
Estiveram presentes ainda os secretários Cristian Góes (Comunicação), Nilson Lima (Finanças), José de Oliveira Júnior (Administração), Pedro Lopes (Governo), Lúcia Falcon (Planejamento), Rogério Carvalho (Saúde) e Osvaldo Nascimento (Emsurb).
Leia na íntegra o texto do decreto assinado hoje
DECRETO Nº 285
DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
Determina adoção de providências visando à
Extinção ou suspensão de processos judiciais
Envolvendo a execução fiscal de débitos
Originários do IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que, em decorrência da Lei Complementar nº 049, de 28 de dezembro de 2001, o município de Aracaju já concedeu o perdão de débitos originários do IPTU a, aproximadamente, 15.000 devedores, muitos desses enfrentando processos de execução fiscal movidos nos últimos 10 anos;
Considerando, a exiguidade do tempo para que a Procuradoria Geral do Município pudesse requerer a extinção dos processos judiciais relativamente aos beneficiados com a medida fiscal acima;
Considerando ainda, de forma semelhante, que um número extremamente elevado de devedores anteriormente executados em juízo promoveram a renegociação de seus débitos através do REFIS MUNICIPAL, programa de recuperação de créditos fiscais instituído pela Lei Complementar nº 048, de 28 de dezembro de 2001, estão sendo afetados de forma injusta por procedimentos de penhora;
Considerando, finalmente, a comoção social gerada pela exploração eleitoral de casos isolados envolvendo alguns devedores do IPTU que, em tese, poderiam ser beneficiados pela remissão tributária mas que ainda não a pleitearam junto à Secretaria de Finanças, conforme exigência da retrocitada Lei.
Decreta:
Art. 1º Fica determinado à Procuradoria Geral do Município que, em caráter excepcional de prioridade e urgência, adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis para viabilizar a imediata extinção ou suspensão de todos os processos de execução fiscal, no prazo de 30 dias, relativos à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU em tramitação, envolvendo todos os contribuintes beneficiados pelo perdão fiscal e aqueles que já renegociaram seus débitos através do REFIS MUNICIPAL.
Art. 2º A Secretaria de Finanças deverá adotar providências para orientar e esclarecer a todos os contribuintes que podem ser alcançados pelo benefício fiscal do perdão do débito de que trata este Decreto.
Parágrafo Único – De forma semelhante, a Secretaria de Finanças deverá implementar medidas objetivando tranqüilizar os demais seguimentos de contribuintes quanto à conduta da administração tributária, inarredavelmente marcada pela mais ampla legalidade e absoluto respeito aos seus direitos e garantias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ignácio Barbosa, em Aracaju, 16 de outubro de 2002.
Edvaldo Nogueira
Prefeito de Aracaju em exercício[/vc_column_text][/vc_column]
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- Prefeito em exercício assina decreto que favorece pequenos devedores de IPTU – Fotos: Abmael Eduardo AAN