[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O procurador geral do Município, Aladir Cardozo Filho, esclarece à população aracajuana que não existe, em hipótese alguma, a recomendação por parte da Prefeitura de Aracaju para que seja penhorado qualquer tipo de objeto móvel por conta de dívidas com o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. “Em função da disposição da Lei, a penhora, se for o caso, recai sobre o imóvel. Em caso de débito de IPTU, prioritariamente, o imóvel é que será objeto de penhora”, explica o procurador, desfazendo os boatos de que a PMA estaria penhorando aparelhos eletrodomésticos e móveis residenciais.
Segundo Aladir Cardozo, todos os oficiais de Justiça que atuam na região de Aracaju estão orientados para procurar a Procuradoria Municipal em caso de dúvida. “Queremos lembrar que o ato de penhora é praticado pelo Poder Judiciário. Mesmo assim, todos os oficiais de Justiça tem sido orientados no sentido de penhorar o imóvel do devedor, quando for o caso”, disse o procurador. Ele afirma ainda que a Procuradoria do Município rejeita imediatamente qualquer ação de penhora que não esteja de acordo com o que diz a Lei.
Além dessas questões, o procurador do Município ressalta que é extremamente ilegal e arbitrária a atitude de tomar bens de qualquer contribuinte que esteja em débito com o IPTU. “Um oficial de Justiça só pode fazer isso com autorização judicial. E isso somente ocorre no fim da execução, com autorização do juiz”, disse, lembrando que a prática de envio de correspondências cobrando IPTU atrasado já existe na prefeitura há várias administrações.

Perdão de dívidas
Aladir Cardozo lembra ainda que em dezembro do ano passado, o prefeito Marcelo Déda sancionou a Lei Complementar nº 49, de 28.12.2001, que concede remissão de débitos (perdão de dívidas) aos contribuintes de IPTU que possuem renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos. Essa mesma Lei Complementar também perdoa os débitos com IPTU das pessoas que possuem imóveis que tenham como base de cálculo um valor inferior a R$ 2.100,00.
“Isso significa que todas essas pessoas tiveram seus débitos perdoados de todos os anos anteriores até 2001. Por isso fica inviável essa suposta prática de penhorar bens móveis”, afirmou o procurador do Município. “Além disso, prova a sensibilidade social do prefeito Marcelo Déda”, completa Aladir Cardozo.
Para ter acesso ao benefício do perdão das dívidas, o contribuinte terá todo apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que inclusive disponibiliza assistentes sociais para o acompanhamento do caso. “Em qualquer época do ano, basta o contribuinte requerer a remissão do débito, comprovar a renda familiar inferior a dois salários mínimos ou que o valor do seu imóvel seja inferior a R$ 2.100, e usufuir do benefício”, afirmou o procurador. Ele disse ainda que a preocupação do prefeito Marcelo Déda é cobrar a dívida de IPTU dos contribuintes que tem condições de pagar, e não daqueles que já foram beneficiados pela Lei Complementar sancionada por ele em dezembro de 2001.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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