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A Secretaria de Estado da Educação (Seed) instituiu, a partir do dia 13 de junho de 2012, através da Portaria 3364/2012, o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino que regulamenta a estruturação do Currículo Escolar no âmbito das unidades de ensino da rede estadual. Para a instituição do Referencial Curricular foi considerada, dentre outras questões, a divulgação e debate abertos a toda a rede estadual de ensino em 2011, com o objetivo de nortear a prática pedagógica, visando à construção de uma escola pública de qualidade.

O Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino serve como parâmetro a ser observado pelas escolas públicas estaduais. O documento regulamenta a estruturação do currículo escolar, parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola (PPE), de modo que esteja em consonância com a Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação fundamental de nove anos e para o ensino médio, considerando o regimento escolar, a matriz curricular, as metas apontadas no PPE e a especificidade a cada unidade de ensino.

O currículo escolar deve observar as matrizes de referência do Saeb/Prova Brasil, Provinha Brasil e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Deve incluir em sua estrutura mínima as competências, as habilidades, os conteúdos estratégicos e as estratégias de ensino, bem como as formas de avaliação da aprendizagem. Deve ainda representar um instrumento que promova a organização do trabalho pedagógico, proporcionando a criação de novas possibilidades, espaços e percursos educacionais, de acordo com as possibilidades da escola e do sistema de ensino.

Ao concluir a construção curricular, a escola deve submeter o documento à análise e emissão de parecer técnico do Departamento de Educação da Seed, no que se refere à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação básica. O prazo final para as unidades de ensino submeterem o currículo à análise e ao parecer junto à Seed será dia 31 de outubro de 2012. A escola que não submeter o seu currículo até essa data deverá adotar o Referencial Curricular da Rede Estadual como currículo oficial a partir do ano letivo de 2013.

Quando a estruturação do currículo escolar resultar em alteração da matriz curricular instituída pelo PPE ou regimento escolar, a escola deverá submeter o currículo à apreciação do Departamento de Inspeção Escolar e, no que concerne à matriz curricular, à aprovação do Conselho Estadual de Educação (CEE), até sessenta dias antes do início do ano letivo.

O currículo escolar poderá ser avaliado e revisado a cada ano letivo, pela própria unidade de ensino, conforme necessidade, observando a legislação vigente na ocasião. A Secretaria de Estado da Educação se compromete a manter disponível e atualizada, em seu site, toda a legislação presente na Portaria 3364/2012.

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