Servidores da Seed devem ficar atentos ao prazo do Censo
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), alerta aos servidores estaduais da Secretaria de Estado da Educação quanto ao recadastro dos servidores ativos no Censo dos Servidores. O recadastramento da Seed começa a partir do dia 5 de março e sua conclusão está prevista para inicio de maio.
Estima-se que aproximadamente 20 mil servidores participarão dessa etapa. O Censo Estadual dos Servidores Ativos do Governo do Estado de Sergipe foi instituído por meio do Decreto Estadual nº 26.419/2009. Não se trata de um simples recadastramento de pessoal. O objetivo é saber com precisão a lotação dos professores que irão servir de subsídio para as futuras convocações do concurso do magistério.
O censo é obrigatório e estendido a todos os servidores públicos estaduais. É respondido apenas via internet, em um sistema totalmente desenvolvido pelos técnicos da Seplag. A eficácia desse sistema fez com que em 2011, Sergipe fosse destaque no Congresso Nacional Consad de Gestão Pública (Consad), um dos eventos ícones que seleciona as mais importantes iniciativas da administração pública no Brasil.
“Um dos objetivos é atualizar os dados do Sistema de Pessoal (Sipes), que servirá também para obter mais informações sobre os professores e servir como subsídio ao novo modelo de gestão e desenvolvimento de pessoas do Estado de Sergipe”, explicou Andréa Macedo, superintende geral de Recursos Humanos da Seplag.
O recenseamento abrangeu todos os órgãos e entidades da Administração direta, autarquia e fundações e foi realizado com a participação direta do servidor, a quem incumbiu atualizar seus dados perante o setor de recursos humanos de seu órgão de lotação através da internet.
“Os Servidores foram convocados, de acordo com cronograma previamente estabelecido, para apresentação da documentação solicitada e do formulário impresso preenchido pela internet, devidamente assinado pelo servidor e por seu chefe imediato”, completou Zarath Machado da Rocha, assessor do SGRH.
A injustificada omissão do servidor pode gerar a presunção de que não mais labora no serviço público estadual, impondo a imediata suspensão de seus vencimentos.
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