Dia 31 é o prazo final para supermercados e outros ramos do comércio adequarem software de ECF
Até o dia 31 de agosto, as empresas que atuam nos ramos de comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos estão obrigadas a atender ao chamamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para a implementação de alterações nos aplicativos de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF).
As alterações exigidas pela Portaria 365/2011 vão permitir a geração um arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF (o cupom fiscal), gravar o arquivo digital, conservar e manter sob sua guarda todos os dados arquivados. As alterações no programa aplicativo também vão permitir a impressão de CNPJ ou CPF do consumidor no cupom fiscal, solução que auxilia no combate à fraude.
Todos os segmentos do comércio varejista no Estado de Sergipe deverão obrigatoriamente estar enquadrados nas exigências até o mês de dezembro, seguindo um cronograma prévio. As mudanças vão trazer benefícios para contribuintes e cidadãos, pois permitem a personalização do documento fiscal, reduzindo a incidência de fraude. Além disso, incentivam e permitem a transparência do relacionamento eletrônico com os clientes, promovem uma maior justiça fiscal – fomentando a concorrência leal – e simplificam as obrigações acessórias para o comerciante, entre outros benefícios. Para o Estado de Sergipe, o objetivo é aperfeiçoar as ferramentas de controle fiscal, reduzindo a sonegação de tributos e aumentando a arrecadação de ICMS.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]