Desconto de militares sob custódia será parcial
Em audiência com o gestor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), Oliveira Júnior, o comandante da Polícia Militar de Sergipe (PMSE), coronel Aelson Resende Rocha, solicitou que a secretaria não aplicasse imediatamente a legislação que impõe a dedução de parte do soldo dos militares custodiados no Presídio Militar, face à existência de consulta jurídica sobre a aplicabilidade integral do desconto a todas as situações de custódia.
Na ocasião o secretário esclareceu que, de acordo com o artigo 5° da lei n° 5.699/2005, os militares afastados do cargo para cumprimento de pena privativa de liberdade têm a sua remuneração subtraída em 50%. Por isso, no mês de junho, a Seplag encaminhou ofício ao comando da PMSE e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para informá-los da aplicação da lei na elaboração da folha de pagamento do mês de julho.
No entanto, para evitar cortes indevidos, o comando da PMSE solicitou exame de todas as hipóteses legais de aplicação da lei – mediante consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) – e esta solicitação foi acatada pela Seplag. A lei abrange apenas os militares julgados e penalizados por delitos cometidos fora da atividade militar.
“Suspende-se temporariamente o direito do servidor militar à remuneração […] durante o afastamento do cargo para cumprimento de pena privativa de liberdade, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que não implique em perda do posto ou da graduação […] ou afastado do cargo, função ou comissão militar em decorrência de prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária, pronúncia ou sentença condenatória recorrível, desde que não exista relação com o exercício das atribuições próprias do cargo militar”, diz um trecho da lei, que ressalva em tais casos o direito à percepção de 50% da remuneração.
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