[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Lei Municipal de Incentivo a Cultura, nº 1719, de 18 de julho de 1991, foi criada para estimular a produção cultural e as artes em geral no município de Aracaju, proporcionando uma maior e melhor produção nas diversas áreas. É uma oportunidade de empreendimentos para artistas e demais profissionais envolvidos. Com ela, o público passa a apreciar e a valorizar cada vez mais o patrimônio artístico e cultural.
Na sexta-feira, dia 12, o prefeito Marcelo Déda assinou o decreto que promove alterações nessa lei, criada pelo então vereador Edvaldo Nogueira, hoje vice-prefeito de Aracaju.
A lei permite elevar a quantidade e a qualidade das produções artísticas locais, abrindo espaço para que o município passe a ter uma nova relação com os artistas, livrando-os do clientelismo. A lei também permite a abertura do mercado de trabalho para artistas e produtores culturais nas diversas áreas de atuação. Além disso, amplia o acesso da população aos eventos artísticos e culturais, contribuindo para a formação de um público cada vez maior.
Os produtores culturais, artistas, entidades e associações culturais e artísticas com ou sem fins lucrativos, estudantes, professores etc, são as pessoas e ou associações que podem requerer os benefícios da lei. Para que isso seja possível, elas devem ser domiciliadas em Aracaju e não ter vínculo empregatício com a prefeitura.

O Projeto

Os projetos podem ser elaborados nas áreas de música e dança, teatro e circo, cinema, fotografia e vídeo, literatura, artes plásticas, gráficas e filatelia, folclore e artesanato, acervo e patrimônio histórico e cultural. De acordo com a Lei, um projeto pode compreender uma ou mais áreas.
O artista deverá fazer o projeto de maneira clara e objetiva, descrevendo por escrito a sua idéia. É fundamental destacar a importância para o desenvolvimento artístico e cultural da cidade e, de modo específico, a sua importância na área abrangida. Devem constar também no projeto, informações sobre os recursos humanos, financeiros e materiais, os nomes dos patrocinadores com identificação completa, investidores ou doadores, justificativa, objetivos, estratégias de ação e contra-partida.
Com o projeto pronto o produtor deverá dirigir-se à Secretaria da Lei que fica na sede da Funcaju. A secretaria encaminhará à CAAA – Comissão de Averiguação, Avaliação e Aprovação, formada por oito membros, sendo um representante das artes cênicas, um da música, um das artes visuais, um da literatura, um das quadrilhas juninas, o secretário municipal de educação, o secretário municipal de finanças e o presidente da Funcaju. Essa comissão avaliará os projetos tendo como critérios básicos o alcance social da proposta e a relação custo-benefício. O artista será comunicado através de expediente oficial, do resultado da avaliação. Com o projeto aprovado, o artista receberá uma declaração que lhe credenciará a captar o recurso junto à empresa. É importante lembrar que a empresa patrocinadora do projeto não poderá estar em dívida com os tributos municipais.
Para se por em prática o projeto, recomenda-se que após a captação de pelo menos 50% dos recursos, se dê andamento as atividades de realização do projeto. Deve-se ter bastante cuidado na captação e aplicação do dinheiro.

Contribuição financeira das empresas

A Lei Municipal de Incentivo a Cultura permite que uma empresa repasse para os projetos apenas 20% do total do valor que ela pagaria de impostos aos cofres municipais.
É bom deixar claro que existem diferenças entre doador, patrocinador e investidor. O doador é o contribuinte que doa 20% do total do valor do imposto que ele pagaria à prefeitura. Sendo doador, ele não poderá ter nenhum tipo de promoção publicitária e nem qualquer retorno financeiro no produto final do projeto.
O patrocinador é aquele que doa 70% dos 20% estabelecidos pela lei e os 30% restantes serão acrescentados por ele. Isso lhe dará o direito de promoção publicitária e retorno institucional. O investidor é o contribuinte que doa 50% dos 20% da lei e acrescenta o restante. Com isso ele poderá participar dos resultados financeiros do projeto.
O artista pode desempenhar o papel de artista e empreendedor no mesmo projeto. Só é permitido um projeto por pessoa ou grupo.

Dos recursos

Os recursos humanos, materiais e financeiros devem ser bem especificados. Os humanos devem discriminar os profissionais que participarão do projeto com os valores que se pretende pagar. Os preços colocados devem estar em valores brutos e, no momento do pagamento deverá proceder os descontos dos impostos ou contribuições devidas. Portanto, essas deduções não devem constar como despesas no projeto.
Nos recursos materiais devem ser relacionados todos os materiais a serem adquiridos com valores correspondentes. Nos recursos financeiros devem estar relacionadas as importâncias a serem despendidas no mercado financeiro.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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