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Os contribuintes sergipanos que possuem débitos fiscais com o Estado – referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – e estão sendo executados judicialmente podem regularizar a situação, através de negociação e parcelamento das dívidas junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A partir da próxima segunda-feira, 10, a PGE realizará um mutirão fiscal durante todo o mês de maio, oportunizando aos contribuintes sergipanos melhores condições para a regularização da situação, obedecendo aos critérios determinados pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei Estadual nº 6.900/2010.

Independente de notificação, os contribuintes que já estão com seus débitos sendo executados judicialmente devem procurar diretamente a Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal da PGE – localizada na Praça Olímpio Campos, nº. 14, 1º andar – a partir do dia 10, das 8h às 12h e das 14h às 17h, a fim de negociar a dívida e formalizar o acordo.

Segundo a subprocuradora-geral do Estado, Conceição Maria Gomes EhI Barbosa, a PGE – durante o mutirão, através da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal – disponibilizará uma equipe composta por procuradores do Estado e servidores, objetivando agilizar os procedimentos. Ela adiantou ainda que, formalizado o acordo, a própria PGE apresentará requerimento ao Poder Judiciário, solicitando a suspensão do Processo Judicial até o fim do parcelamento e quitação do débito. Ao final, a extinção do processo.

Vantagens

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Mário Luiz de Britto Aragão, além dos descontos de multa, o Refis/2010 traz descontos dos juros e da correção monetária. Ele explicou que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 95% da multa, e 80% sobre os juros de mora – ou seja, uma redução significativa.

Para ele, essa é mais uma oportunidade que o Estado oferece aos contribuintes em débito, com a intenção de viabilizar o comércio, a movimentação e melhoraria das empresas, bem como evitar novas execuções fiscais, suspender ou extinguir os processos judiciais em andamento.

A data limite para adesão ao programa é 31 de maio de 2010, abrangendo os débitos apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008 – constituídos ou não – incluindo os espontaneamente denunciados. Também integram a abrangência do programa os débitos de parcelamento em curso, desde que adimplentes, e os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos até 31/08/2009.

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