Prefeitura regulamenta publicidade em táxis
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Através da lei nº 2.959 de 09 de novembro de 2001, a Prefeitura de Aracaju alterou um dispositivo contido em lei anterior e ampliou a veiculação de publicidade em todo e qualquer veículo que faça o transporte regular e autorizado de passageiros na capital. Isto possibilitou que os táxis possam transportar os pequenos “outdoors” no teto, como ocorre em diversas cidades do Brasil e do mundo.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de dezembro de 2001, outorga à SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito -, a atribuição de definir as dimensões da publicidade cuja veiculação poderá ser efetuada também nas laterais e no vidro traseiro do veículo, “desde que não desnature a identificação da forma de transporte”.
Pela legislação, está terminantemente vedada a publicidade que envolva matérias de natureza político-partidária, que atentem contra a lei, os bons costumes, o decoro público ou que configurem promoção pessoal de autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como aquelas que digam respeito a fumo ou bebidas alcoólicas.
A fiscalização, dimensionamento, definição de formas de afixação desta nova modalidade de exploração publicitária estão a cargo da SMTT, que será o órgão municipal responsável por toda a regulamentação.
Segundo o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Henrique Luduvice, esta iniciativa vem atender aos anseios do taxistas que poderão também ter uma renda complementar vendendo os espaços nos respectivos veículos, contando, inclusive, com a aprovação da Câmara de Vereadores.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
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A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de dezembro de 2001, outorga à SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito -, a atribuição de definir as dimensões da publicidade cuja veiculação poderá ser efetuada também nas laterais e no vidro traseiro do veículo, “desde que não desnature a identificação da forma de transporte”.
Pela legislação, está terminantemente vedada a publicidade que envolva matérias de natureza político-partidária, que atentem contra a lei, os bons costumes, o decoro público ou que configurem promoção pessoal de autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como aquelas que digam respeito a fumo ou bebidas alcoólicas.
A fiscalização, dimensionamento, definição de formas de afixação desta nova modalidade de exploração publicitária estão a cargo da SMTT, que será o órgão municipal responsável por toda a regulamentação.
Segundo o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Henrique Luduvice, esta iniciativa vem atender aos anseios do taxistas que poderão também ter uma renda complementar vendendo os espaços nos respectivos veículos, contando, inclusive, com a aprovação da Câmara de Vereadores.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Prefeitura regulamenta publicidade em táxis – Agência Aracaju de Notícias foto: Márcio Dantas