[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Diante do impasse sobre as atividades dos motoqueiros que prestam diversos serviços à comunidade aracajuana, a Prefeitura de Aracaju, através da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – esclarece através de nota oficial o seu ponto de vista sobre o assunto. A PMA informa que todas as suas atitudes são respaldadas pela Lei de Trânsito em vigor e que jamais procurou atrapalhar o desempenho do trabalho desses motoqueiros que se sentem prejudicados.
A seguir, leia na íntegra a Nota de Esclarecimento divulgada a toda a sociedade aracajuana:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito -, face os últimos acontecimentos relacionados à situação legal da utilização de motocicletas na prestação de serviços variados em nossa capital, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Não existe nenhuma proibição à prestação dos chamados serviços de “moto-boy”, assim definidos aqueles que consistem no transporte de encomendas, documentos, cargas, alimentos, botijões, etc. Esta atividade continuará sendo respeitada e protegida pela SMTT.,
2 – Quanto à utilização de motocicletas como veículo de aluguel para transporte de passageiros, a SMTT tem o dever de cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito, bem como a determinação contida na Ata 3.762/97, do CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTE – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 1997 que estabeleceu:
– “A legislação de transporte em vigor não contempla a motocicleta como veículo de aluguel apropriado ao transporte individual de passageiros”.
3 – Dessa forma, a SMTT continuará respeitando o livre trânsito de motocicletas prestadoras de serviços de “moto-boy”.
Entretanto, no que diz respeito aos serviços de transporte de passageiros por “moto-táxis”, considerados ilegais, à luz do Código Nacional de Trânsito, a SMTT continuará a cumprir a legislação de trânsito, em benefício da organização da nossa capital e da segurança dos cidadãos de Aracaju.

Aracaju, 29 de abril de 2002

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.

A seguir, leia na íntegra a Ata nº 3.762 da 19ª Reunião Ordinária do CONTRAN, de 02 de setembro de 1997.

Interessados: Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves e outros
Assunto: Serviço de transporte denominado “Moto-Táxi”
Relator: Conselheiro Klinger Sobreira de Almeida.

Feita apresentação do Parecer nº 61/97 – CONTRAN pelo Conselheiro Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos, foi o mesmo aprovado por maioria de votos. Após a leitura do Parecer, amplo debate sobre o assunto com a participação de todos os Conselheiros e pleno conhecimento de todas as peças que constam no Processo, inclusive o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, o Colegiado decide, por maioria dos votos, que a legislação de trânsito em vigor não contempla a motocicleta como veículo de aluguel apropriado ao transporte individual de passageiros.

(DOU de 09/09/97).[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.