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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), através de seu Presidente, Desembargador  Roberto Porto, concedeu suspensão de execução da decisão em favor do Estado de Sergipe, ao apreciar agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. O juízo, em sede de ação anulatória, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de Itabaiana, e outros municípios.

A ação ordinária determinou que o Estado de Sergipe realizasse o repasse ao Município de 25% sobre o montante total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado sem dedução de incentivo fiscal concedido pelo Estado por meio do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) fixando-se a multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

De acordo com a Sub-Procuradora Geral do Estado, Conceição Maria Gomes Barbosa, a decisão teria a possibilidade de causar greve lesão a economia pública, pois, haveria uma obrigação do Estado, de imediato, fazer um repasse que não estava previsto na arrecadação, causando caos orçamentário.

“O que o Estado deixou de arrecadar nesse caso ele teria que retirar dos cofres públicos para repassar para o município de Itabaiana e todos os outros municípios”, afirmou Conceição Barbosa.

O efeito suspensivo concedido pelo TJ/SE teve ordem político administrativa com base em grave lesão à ordem e economias públicas.

 

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