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NORMAS PARA PESQUISA E USO DE IMAGENS

Fins acadêmicos (ensino e pesquisa)

 

Pesquisadores profissionais devem apresentar documentos que comprovem vínculo institucional e/ou carta detalhando os objetivos da pesquisa. Estudantes de ensino médio, de graduação e pós-graduação devem apresentar uma carta do professor ou do orientador, na qual deve constar, entre a qualificação da instituição e do aluno, a finalidade da pesquisa.

Não há taxa de preservação de acervo pela cessão de direito de uso de imagem.

O IMD autoriza a cópia de até 10 (dez) imagens por pesquisa. Os casos em que o usuário necessite ultrapassar o limite estabelecido serão discutidos junto à Direção do IMD.

A reprodução da imagem é disponibilizada em digital (.jpg, .png ou .pdf) para download, com resolução para impressão. Caso opte por gravar em algum dispositivo externo, o usuário deve entregar ao IMD um disco ótico lacrado (CD ou DVD).

Não é permitido ao usuário utilizar nenhum tipo de equipamento (câmara digital ou analógica, pen drive, etc.) para a reprodução da imagem;

O usuário deverá estar de acordo com as condições do “Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem*” (clique para baixar).

 
 

 Fins comerciais

 

É cobrada uma taxa de preservação de acervo no valor de R$ 220,00 (por imagem) pela cessão de direito de uso de imagem. Está permitido solicitar até 20 (vinte) imagens por pesquisa. Os casos em que o usuário necessite ultrapassar o limite estabelecido serão discutidos junto à Direção do IMD.

A reprodução da imagem é disponibilizada em meio digital (CD-ROM ou DVD-ROM), com uma resolução de 600 dpi, em mídia fornecida pelo IMD.

Não é permitido ao usuário utilizar nenhum tipo de equipamento (câmara digital ou analógica, pen drive etc.) para a reprodução da imagem;

A consulta ao acervo é local, não sendo disponibilizada imagem em baixa resolução para consulta e seleção fora do espaço do Arquivo;

O usuário deverá estar de acordo com as condições do “Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem*” (clique para baixar) do IMD.

 

* O termo em questão deverá ser preenchido somente pelo solicitante do material.

TAXA DE PRESERVAÇÃO DO ACERVO E DE SERVIÇOS

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