[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) encerra nesta sexta-feira, 1º, as matrículas para os alunos que desejam entrar na rede estadual de ensino. Segundo o secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, nenhum aluno ficará fora da escola por falta de vagas. “Trabalhamos para garantir o acesso universal à educação. Temos vagas suficientes para atender toda demanda”, afirmou.
 
As matrículas na rede estadual tiveram início no dia 14 de janeiro para os alunos que pretendiam permanecer na mesma escola, e se encerraram no dia 18 de janeiro. Para os estudantes que pretendiam mudar de escola, mas queriam continuar na rede estadual de ensino as matrículas tiveram início no dia 21 de janeiro e terminaram na última sexta-feira, 25.
 
Calendário diferenciado
 

Os Colégios Estaduais Atheneu Sergipense, Dom Luciano José Cabral Duarte, Governador Djenal Tavares de Queiroz, Governador João Alves Filho, Jackson de Figueiredo, Tobias Barreto, Valnir Chagas e Dr. Manoel Luiz terão um calendário de matrícula diferenciado. Nessas unidades de ensino as matrículas terão início no dia 18 de fevereiro e se encerrarão em 1° de março.
 
A Seed definiu um novo cronograma de matrícula para essas oito escolas da capital pelo fato de elas ainda não terem concluído o ano letivo de 2012 devido às paralisações dos professores. Segundo Alenice de Oliveira, técnica de Planejamento da DEA, as medidas tomadas visam oferecer melhor comodidade aos alunos.
 
Para os alunos que continuarão na mesma escola e terão que confirmar a matrícula, o período é  de 18 a 22 de fevereiro. De 25 a 27 de fevereiro serão realizadas as matrículas de alunos transferidos de escolas, mas vão continuar na rede estadual. No período de 28 de fevereiro a 1º de março serão realizadas as matrículas de estudantes candidatos à rede estadual e que vêm de outras redes.
 
A técnica da Inspeção Escolar, Eliane Passos, solicita aos alunos que antes de se dirigir à escola de sua preferência para fazer a matrícula ligue para a instituição e verifique a data. A relação das escolas com os telefones encontra-se no site da Seed.
 
Diretrizes
 

A Secretaria de Estado da Educação publicou a portaria nº 0602/2013, de 24 de janeiro de 2013, que estabelece diretrizes para o funcionamento das unidades de ensino da rede estadual no ano de 2013.
 
De acordo com o documento, as matrículas no 1º ano do ensino fundamental serão destinadas aos alunos que tenham seis anos completos ou que vierem a completar esta idade até 31 de março deste ano. No ensino fundamental, ao término do Bloco de Alfabetização e Letramento, as crianças deverão apresentar frequência mínima de 75% das horas letivas, além de média igual ou superior a 5,0 com relação ao 3º ano, para aprovação.
 
A portaria estabelece ainda que as unidades de ensino que não submeteram o seu Currículo Escolar para apreciação pelo Departamento de Educação até 31 de outubro de 2012 deverão adotar, a partir deste ano, o Referencial Curricular da Rede Estadual como seu currículo oficial.
 
Ao longo do ano letivo, as escolas poderão discutir e elaborar uma nova proposta e submetê-la à apreciação do Departamento de Educação (DED), até 31 de outubro, para vigência no ano letivo de 2014.

Sempre que a construção da Proposta Curricular causar alteração na matriz curricular da escola, deverá ser avaliada pelo Conselho Estadual de Educação para aprovação.
 
Alunos com deficiência
 
A matrícula de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita a partir dos seis anos de idade. Deverá haver um máximo de 10% do total de alunos por turma, apresentando, preferencialmente, a mesma deficiência. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só será ofertado em turno contrário ao dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEES) matriculados no ensino regular, devendo ser realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncional (SEM) da própria escola, ou podendo ainda ser ofertado em outra unidade de ensino ou instituições filantrópicas sem fins lucrativos.
 
A matrícula deverá considerar as especificidades de cada um. O aluno com deficiência e transtornos globais sem defasagem de idade e série deverá ser matriculado no ensino regular. Já o que apresenta defasagem de idade e série (acima de 15 anos) deverá ser matriculado na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 
No caso de aluno com surdez, será permitido o número máximo de cinco por turma, inclusive a partir do 6º ano do ensino fundamental. Alunos com dificuldades locomotoras deverão ser matriculados em escolas próximas às suas residências, a não ser que a unidade de ensino mais próxima não atenda às suas necessidades.
 
No caso de alunos com comprometimento físico ou mental severo, a escola deverá, antes de realizar a matrícula, entrar em contato com o setor de Educação Especial da sua Diretoria de Educação para viabilizar a melhor forma de atendimento.
 
Calendário Letivo
 

A Seed, através da portaria, definiu três propostas de calendário letivo para que as escolas analisem e façam a adesão. Após a definição do calendário, a unidade de ensino deverá cadastrá-lo no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) até o primeiro dia de atividade letiva, além de afixá-la em local de fácil visibilidade.

Pela primeira proposta, as aulas terão início no dia 4 de fevereiro, com o término do primeiro semestre em 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e as aulas vão até 9 de dezembro.
 
Já na segunda proposta, as aulas terão início em 11 de março, com o primeiro semestre terminando em 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e as aulas vão até 18 de dezembro.
 
A terceira proposta do calendário letivo tem como início das aulas o dia 8 de abril, com o primeiro semestre indo até 26 de julho. Já o segundo semestre se inicia em 13 de agosto e as aulas se estendem até 24 de janeiro de 2014.
 
É facultativo à escola propor calendário escolar diferenciado do calendário padrão, desde que se preserve o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas. Toda vez que for utilizado o sábado como dia letivo, deverão ser desenvolvidas atividades curriculares diversificadas com participação efetiva dos alunos.
 
No ensino noturno, será admitida jornada escolar diferenciada. Neste turno, somente serão permitidas quatro horas de aulas diárias, quando o horário de início e término possibilitar aos alunos a frequência às aulas.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.