[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

O governador em exercício, Belivaldo Chagas, encaminhou à Assembleia Legislativa de Sergipe um Projeto de Lei Complementar que regulamenta o retorno da gratificação de atividade pedagógica I aos profissionais do magistério. A medida é válida para aqueles que ocupam o cargo de professor de educação básica ou de pedagogo e que se encontram no exercício de atividades pedagógicas, em setores internos, centrais ou regionais da Secretaria de Estado da Educação (Seed), ou que estejam no exercício de função de confiança em unidades de ensino da Rede Estadual.

O Projeto de Lei estabelece que o valor da gratificação de atividade pedagógica I a ser restabelecida é de 20% que incide sobre o vencimento básico, correspondente à carga horária mensal do requerente e somente é paga enquanto o profissional satisfizer as exigências legais.

O texto do documento diz ainda que as gratificações fixas e reajustáveis mencionadas nos artigos 3º e 6º da Lei Complementar nº 163, de 18 de junho de 2009, serão majoradas na mesma data em que se der o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

De acordo com o projeto, o profissional do magistério que recebeu a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios do Setor Educacional (Gearc), de que trata a Lei nº 5.376, de 30 de junho de 2004, ou que teve o seu valor majorado a partir de maio de 2009, terá compensado o valor dessa gratificação com o da gratificação de atividade pedagógica I até a data de publicação desta lei complementar.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.