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Em 1993, o Estado de Sergipe desapropriou um terreno em Neópolis (processo n° 200575022106), sendo sentenciado que os proprietários teriam direito de receber o valor atualizado de R$ 1.600.000,00, com correção monetária e juros. Entretanto, o advogado da parte não executou o Estado durante 11 anos, só o fazendo em 2011. Em face do grande lapso temporal, a Procuradoria-Geral do Estado arguiu a prescrição da dívida, que foi aceita pelo Juízo de Neópolis.

Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado peticionou nos autos para que fosse transferida a propriedade para o Estado em definitivo, pois o Estado só pode ser proprietário do bem em desapropriação quando for pago o valor sentenciado, o que não ocorreu no caso por conta da prescrição. De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especial de Assuntos Fundiários e Patrimônio imobiliário, Pedro Dias, esse fato é importante para o Estado. “Quando se transferem propriedades em definitivo para o Estado de Sergipe, as possibilidades de obtermos empréstimos ou de utilizarmos recursos federais nesses terrenos ficam bem maiores. Além disso, vale destacar a economia de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) para Sergipe”.

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