[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Através da Deliberação nº 59, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de janeiro de 2008 a entrada em vigor da Resolução 203, que estabelece novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. O prazo definido anteriormente pelo Contran para as adaptações era até 6 de agosto.
 
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário, também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados). Essas faixas garantirão a sinalização do capacete.
 
As definições do Contran estabelecem, ainda, que caso o capacete não possua viseira, o condutor deverá utilizar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Não será permitida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção.
 
Com a prorrogação da resolução, o Contran dará continuidade aos estudos que definirão o melhor enquadramento das infrações cometidas pelo uso de capacetes em desacordo com as normas. A intenção é que a sanção para quem estiver com o equipamento em desacordo seja inferior à aplicada pelo não uso do equipamento, que, de acordo com a Resolução 203, é de multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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