CONHEÇA NOSSA LOJA!

[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Prefeitura de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT – vai distribuir, no próximo domingo, dia 30, panfletos educativos com orientações sobre dispositivos do Código Nacional de Trânsito e respeito à faixa de pedestre. A distribuição ocorrerá em pontos estratégicos da cidade, principalmente, na praia de Atalaia.
O material será distribuído pela manhã na avenida Beira Mar, próximo ao antigo Farol; na avenida Mário Jorge, perto do posto da Coroa do meio e na avenida Melício Machado. A partir do meio dia, a entrega será nos bares localizados na passarela do caranguejo e em toda a orla.
A panfletagem faz parte do lançamento oficial da campanha “Respeito à Faixa de Pedestre”, que será iniciada no próximo dia 9 de outubro. Durante trinta dias, nas faixas situadas nos pontos mais movimentados da cidade, agentes de trânsito darão orientações a pedestres e motoristas sobre a campanha que objetiva tornar o trânsito de Aracaju mais humano e cidadão.

FASES
Na primeira fase da campanha ocorreu o processo de conscientização através de intensa divulgação e realização de palestras e treinamentos com motoristas de ônibus e de táxi de Aracaju, além de três grandes caminhadas pela cidadania no trânsito envolvendo mais de 50 entidades.
Numa segunda etapa, a SMTT realizou uma maciça recuperação e implantação de faixas de pedestre por toda cidade, fixando também placas de sinalização nos dois lados da via.
Nesta última fase, mais de 100 mil panfletos explicativos serão entregues. Paralelo à campanha, vão ser veiculados filmes informativos nas emissoras de televisão e confeccionados adesivos para serem afixados no pára-choque traseiro dos veículos com a inscrição “Atenção: eu respeito a faixa de pedestre”.
Segundo o superintendente da SMTT, Henrique Luduvice, após essa fase inicial, que terá a duração de 30 dias, os motoristas que forem flagrados desrespeitando ou pondo em risco a vida do pedestre serão autuados de acordo com o Código Nacional de Trânsito. A multa para esse tipo de infração é de 180 UFIR’s.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comentários desabilitados