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Para melhor atender aos proprietários de veículos automotores que contam com o direito de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), estabeleceu como prazo final para o requerimento do benefício a data limite para o licenciamento do veículo. A iniciativa permite maior organização e agilidade para o atendimento das solicitações. O requerimento deve ser feito anualmente, e na data estabelecida.

Têm direito aos benefícios, dentre outros, os portadores de necessidades especiais, taxistas, proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem – desde que não circulem em vias públicas – embarcações pertencentes a pescador profissional e que cumpram com atividade pesqueira.

Isenção e imunidade

Os técnicos da Secretaria da Fazenda, responsável pela arrecadação do IPVA, chamam atenção para a diferença que há entre isenção e imunidade. Aos que possuem imunidade o requerimento deve ser feito apenas uma vez e não há prazo determinado para a solicitação. Já para os que possuem apenas o direito à isenção, tal solicitação deve ser feita anualmente, até o prazo do licenciamento, e pelo proprietário do veículo isentado.

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