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A Procuradoria-Geral do Estado aprovou alguns convênios da Secretaria do Estado da Educação com Prefeituras Municipais, para auxiliar no transporte dos alunos da rede estadual que residem em áreas rurais. O objetivo é que esses alunos passem a dispor de transporte escolar que lhes possibilite estudar nas sedes dos municípios.

O transporte escolar oferecido para alunos que moram nas áreas afastadas da cidade é garantido pela Lei 9.394/1996, nos artigos 10 e 11, alterados pela Lei 10.709/2003. A Lei estabelece que é de incumbência do Estado ser responsável pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual.

A parceria foi realizada através de convênios entre o Estado e Municípios, com vistas ao repasse de recursos, em caráter suplementar, destinados ao custeio do translado dos discentes, abrangendo os 200 dias letivos, podendo beneficiar aproximadamente 34 mil alunos da rede estadual, objetivando garantir o acesso à educação, através do controle do fornecimento do serviço do transporte escolar.

De acordo com o procurador do Estado Felipe Moreira de Godoy e Vasconcelos, o Governo firmou parcerias com cinco municípios sergipanos: Macambira, Itabaiana, Propriá, Nossa Senhora de Lourdes e Itaporanga D ‘Ajuda. “Os convênios já realizados, totalizaram, aproximadamente, R$ 2.034.260,00, para as respectivas cidades”, lembrou o procurador.

Entretanto, já existem outros convênios em apreciação, a serem firmados com outros municípios do Estado de Sergipe. A Procuradoria-Geral do Estado alerta para a necessidade de os municípios realizarem licitações para a contratação das empresas que vão realizar o transporte.

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