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A partir do dia 1º de janeiro de 2008, entra em vigor em todo o país a Resolução 241 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, entre outras novidades, padronizou a fonte utilizada nas placas dos veículos novos e também os transferidos de município ou de Estado a partir de janeiro, que deverão ser confeccionadas com os caracteres do tipo Mandatory. Para os veículos registrados até essa data não haverá obrigatoriedade da substituição das placas.
 
A Resolução também prevê o uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. Deverão substituir as placas de identificação pelo novo modelo com película, a partir de 1º de janeiro de 2008, todas as motos registradas na categoria aluguel, isto é, que já possuam placa na cor vermelha. Nas demais categorias, a substituição deverá ser feita, a partir de janeiro, no momento do registro do veículo e na transferência de jurisdição.
 
O não cumprimento da Resolução 241 do Contran implicará em multas que variam de R$ 85,12 a R$ 191,54, além de apreensão das placas irregulares e retenção do veículo para  regularização. 

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