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Decisão Judicial exarada Pelo Juiz Federal Dr. Ronivom de Aragão, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, julga procedente demanda proposta pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, nos autos do processo n° 0000971-34.2011.4.05.8500.

De acordo com o procurador do Estado, Edson Wander de Almeida Costa, que subscreveu a petição inicial, este caso específico refere-se à retirada de registro de pendência no Cadastro Único de Convênios – CAUC/Siafi, em face do Convênio nº 023/2004, firmado entre o Ministério da Educação e o Estado de Sergipe. Tal vitória tem importante impacto na implementação de políticas públicas pelo Estado, vez que permite a continuidade das transferências voluntárias de recursos financeiros pelo governo federal através de convênios e contratos de repasses.

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