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O secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, vai encaminhar ofício ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Sergipe (Sinduscon) em resposta ao pleito da entidade para exclusão da obrigatoriedade de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte das empresas do setor da construção que assinaram Termo de Acordo de Regime Especial de Tributação.

Na resposta ao Sinduscon, João Andrade concedeu uma distensão do prazo para envio da EFD para empresas nesta condição, ampliando a data de obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2014. A Secretaria da Fazenda informou à entidade que não havia possibilidade de atendimento, mas concedeu uma flexibilização da exigência e estendeu a data da obrigatoriedade. Com a nova data, o setor ganha mais tempo para se preparar melhor para a obrigatoriedade de envio.

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