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Fundação Hospitalar de Saúde tem autorização para contratar temporários

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O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho concedeu liminar autorizando a contratação temporária de profissionais para a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A FHS abriu o processo seletivo simplificado no dia 16 de março para contratar 1.764 pessoas nas mais diversas áreas, sendo que, desse total, 54% foi destinado a médicos. O processo de contratação tinha sido suspenso no dia 15 de março por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
A decisão do desembargador permite à FHS contratar profissionais tanto para as atividades na área fim da saúde quanto para as atividades meio. Na área fim se encaixam os profissionais de saúde que trabalham diretamente na assistência ao paciente, a exemplo de médicos e biomédicos. Já os funcionários da área meio estão ligados à parte laboratorial, radiológica e administrativa.
 
O Governo do Estado realizou em março do ano passado um concurso público para o preenchimento de 2.761 vagas. Até o momento já foram convocados 2.980, mas somente 1.802 pessoas assumiram seus cargos. “Tivemos um número de desistências grande, em torno de 30%. Em algumas especialidades médicas, o não comparecimento foi de praticamente 100% dos aprovados. Um dos motivos é porque tivemos um grande número de aprovados de fora do estado”, explicou Emanuel Messias, diretor administrativo-financeiro da FHS.
 
Outra parte dos contratados é destinada para cargos que não são atividade fim da fundação, como motoristas, recepcionistas e telefonistas. A Fundação Hospitalar de Saúde já havia aberto o processo licitatório para a terceirização dessas atividades. No entanto, por ainda estar em curso, foi decidido que, enquanto não terminasse o processo, a contratação seria pela seleção simplificada.
 
“O processo seletivo nasceu para atender a necessidade de contratação de médicos e para a contratação desses serviços intermediários naqueles espaços que não tínhamos concluído as licitações”, explicou Emanuel Messias, acrescentando que em todo caso serão seguidas as orientações do Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas (TCE) e toda a legalidade do processo seletivo.
 
“O TCE entendeu que a contratação não tinha caráter emergencial e a diretoria executiva da FHS, junto à secretária de Estado da Saúde, Mônica Sampaio, foi até aquela corte apresentar a necessidade da contratação. Quando o pleno não atendeu a nossa solicitação, recorrermos ao Tribunal de Justiça de Sergipe [TJ-SE], a fim de demonstrar que, para garantirmos a qualidade da assistência, precisávamos deste processo”, explicou.
 
Lei de cessão
 

Em 31 de março, foi aprovada na Assembleia Legislativa a lei que possibilita a cessão de médicos do quadro da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que não aderiram à Fundação Hospitalar de Saúde. O projeto foi resultado das propostas apresentadas pelo Estado e pela própria classe médica, diante da necessidade de suprir a demanda de profissionais nas unidades gerenciadas pela FHS.

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