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Com o objetivo de orientar a população sobre o correto preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como recibo de compra e venda, a Ouvidoria Geral do Detran vai realizar nesta terça-feira, 2 de outubro, no calçadão da 13 de Julho, uma campanha educativa durante uma blitz da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran).
 
A campanha busca reduzir o número de erros cometidos pelos clientes ao preencher o recibo na transferência de propriedade ou jurisdição, como assinatura no local errado, rasura ou falta de dados. A partir de terça-feira, o Detran estará em diversos pontos da capital e do interior do Estado, distribuindo panfletos educativos e cartazes com todas as informações sobre os procedimentos corretos na hora do preenchimento do recibo.
 
"Nós temos registrado algo em torno de 60% de atendimentos na ouvidoria somente para os casos de erros no recibo de compra e venda do veículo. Na campanha, nós iremos conversar com os clientes e pedestres para tentar informá-los e repassar panfletos que auxiliarão a população a evitar os erros", disse Marcelo Soares, ouvidor geral do Detran.
 
Uma das preocupações do órgão é quanto às pessoas que vendem um veículo e não entregam o recibo devidamente assinado, datado e com firma reconhecida em cartório, ao novo proprietário. Ao proceder dessa forma, os antigos proprietários estão se responsabilizando pelos atos cometidos pelo atual proprietário, como multas de trânsito, atropelamentos e colisões, já que, para o Detran, o dono do veículo ainda é o antecessor.
 
A orientação do órgão é que, ao vender um veículo, o proprietário deve entregar o recibo completamente preenchido, tirar uma cópia e dar entrada numa restrição administrativa em qualquer unidade de atendimento do Detran. Com esse documento, que é gratuito, o antigo dono se livra de possíveis complicações ocasionadas pelo atual proprietário, conforme o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
Também tem sido muito grande o número de transferências que são efetuadas após os 30 dias da data em que a venda é realizada. Segundo o artigo 234, do CTB, a penalidade para o comprador de um veículo que não fizer a transferência de propriedade dentro do prazo é de multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização, conforme artigo 233.

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