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A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai iniciar a partir deste domingo, 1º de junho, a fiscalização dos capacetes utilizados pelos condutores e passageiros de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado, em cumprimento à Resolução 230 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu novos requisitos para a utilização de capacete no país.
 
De acordo com as normas, será obrigatória, somente para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, a utilização de selo de certificação na parte externa e a etiqueta interna, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário, também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados). Essas faixas garantirão a sinalização do capacete.
 
As definições do Contran estabelecem ainda que, caso o capacete não possua viseira, o condutor deverá utilizar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Não será permitida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção. À noite, a viseira deverá ser transparente.
 
O condutor ou passageiro que não estiver utilizando o capacete estará cometendo uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira do condutor, multa de R$ 191,54, além de suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Já para os condutores ou passageiros que estiverem com capacetes fora dos padrões estabelecidos pela Resolução 203, a penalidade será de multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até regularização.

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