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O concurso público do Poder Executivo do Estado de Sergipe, que oferece 3.437 vagas destinadas às secretarias de Estado da Educação (SEED) – três mil vagas – e da Administração (Sead) – 437 vagas – já está com tudo pronto para sua realização. A primeira etapa acontecerá neste domingo, 30, com provas realizadas pela manhã para os cargos de merendeira, motorista e vigilante e, pela tarde, para os cargos de executor de serviços básicos e oficial administrativo da SEED. No fim de semana seguinte, no dia 7 de outubro, um domingo, acontecem as provas para os cargos de oficial administrativo da Sead.

O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova. Isto é, 7h30min para quem fará prova pela manhã e 14h para quem fará pela tarde. O candidato deve estar munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 minutos antes do horário determinado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso dos candidatos, em hipótese alguma. 

Candidatos que não receberam a carta, pelos correios, informando o local da realização da prova deverão procurar sua informação no sítio da Fundação Euclides da Cunha (www.concursofec.uff.br) ou no posto de atendimento, localizado no prédio do Ministério da Fazenda, na Praça Fausto Cardoso. "Não se deve esperar pela informação. Cada candidato deve procurar se informar sobre sua data, horário e local de prova", alertou a coordenadora do concurso, Maria do Carmo Marcondes Piloto.

Documentação

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas sem documento de identificação oficial e original e nem após o horário determinado para o seu início. Toda documentação exigida deverá ser apresentada na entrada da sala ao fiscal, e ficará retida durante o tempo em que o candidato estiver em prova. Vale lembrar que a documentação deve estar dentro do prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

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