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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), inicia um trabalho pioneiro no Estado no âmbito de Emissão de Licenças Ambientais, o Licenciamento Simplificado (LS).

Este tipo de licenciamento é direcionado a pequenos e médios empreendimentos, geradores de baixo impacto ambiental. A LS traz consigo fatores positivos que vêm contribuir para o desenvolvimento sustentável, proporcionando assim a qualidade de vida da população. 

De acordo com secretário do Meio Ambiente, Márcio Macêdo, a licença ambiental é fundamental por ser um documento legal, de compromissos entre o empresário e o meio ambiente. “O Licenciamento é um instrumento de gestão que confere a administração pública exercer o controle sobre as atividades que de forma direta ou indireta interferem no meio ambiente, buscando assim compatibilizar o desenvolvimento econômico com o equilíbrio ambiental”, destaca o secretário enfatizando ainda que o LS vêm somar-se as outras licenças, mas que traz consigo grandes vantagens inerentes a empreendimentos de baixo impacto ambiental.

Vantagens

Entre as vantagens promovidas pela Licença Simplificada destacam-se a desburocratização, a responsabilidade sócio-ambiental, o rigor ambiental e a agilidade da emissão das licenças. Estima-se que em 15 dias a licença já estará sendo emitida pela Adema, diferentemente da emissão da licença ambiental comum para grandes empreendimentos, onde para cada etapa do licenciamento o prazo máximo é de 60 dias.

A LS foi instituída pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), por meio da Resolução Nº 06/2008/CEMA. Logo mais, diante da necessidade de alguns melhoramentos, a licença foi regulamentada pela Resolução Nº 05/2009/CEMA e Norma Administrativa Nº 01/2009. 

A resolução deste tipo de licença determina parâmetros e procedimentos para a classificação de empreendimentos. Serão licenciados os grupos de agropecuária e efluentes orgânicos; uso e ocupação do solo, energia e saneamento; resíduos sólidos e beneficiamento de rocha ornamentarias; extração mineral; industrias químicas, beneficiamento de minerais,borracha natural e grãos; industrias diversas,estocagem e serviços.

De acordo com o presidente da Adema, Genival Nunes, poderão também requerer a LS os empreendimentos que já estão instalados e em funcionamento, desde que estejam conforme os controles ambientais. 

Licenciamento

Em todo o Brasil o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Em Sergipe, o órgão ambiental que emite a licença é a Adema.

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